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Alíquotas interestaduais de ICMS

A alíquota interestadual depende de três coisas: o estado de origem, o estado de destino e se a mercadoria é importada. Aqui está a regra geral vigente.

Fonte: Resolução do Senado Federal nº 22/1989 e nº 13/2012 · Atualizado em 26/08/2026
Selecione origem e destino
7% — saída de SP, RJ, MG, PR, SC ou RS para as demais UFs 12% — demais combinações interestaduais alíquota interna de cada UF
Sobre a alíquota de 4%: independentemente da UF de origem e destino, aplica-se a alíquota interestadual de 4% quando a mercadoria for importada do exterior sem similar nacional, ou quando tiver Conteúdo de Importação superior a 40% (Resolução do Senado Federal nº 13/2012). É uma característica da mercadoria, não do par de estados — por isso não aparece como uma célula fixa na matriz.

Sobre a diagonal (alíquota interna): as 27 UFs estão confirmadas, conferidas em 26/08/2026 contra a regra geral de 7%/12% (Resolução do Senado Federal nº 22/1989).