A maior mudança no sistema tributário brasileiro em décadas, explicada em partes: o que muda, quando muda, e o que isso significa na prática para cada tipo de empresa.
PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS dão lugar à CBS e ao IBS — dois tributos sobre valor agregado, com uma base de cálculo e regras de apuração pensadas para serem tecnicamente unificadas.
Contribuição sobre Bens e Serviços. Sucede PIS e Cofins, sob a lógica de não cumulatividade plena.
Imposto sobre Bens e Serviços. Sucede ICMS e ISS, com arrecadação compartilhada entre estados e municípios.
Incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com função regulatória, não arrecadatória primária.
O novo modelo entra em vigor por etapas, com convivência temporária entre o sistema atual e o novo — período que exige atenção redobrada de qualquer empresa.
Empresas passam a apurar CBS e IBS em caráter de teste, com alíquota simbólica e sem impacto relevante na carga tributária, para validar sistemas e processos antes da cobrança efetiva.
PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada em caráter definitivo, junto com o início da cobrança do Imposto Seletivo.
O IBS é introduzido progressivamente, com redução escalonada das alíquotas de ICMS e ISS ao longo de vários anos, até a extinção completa dos dois tributos.
ICMS e ISS deixam de existir. CBS e IBS passam a ser os únicos tributos sobre consumo, operando de forma plena.
Datas específicas de cada etapa seguem o cronograma oficial da LC 214/2025 e de suas regulamentações complementares, que podem ser ajustadas por norma posterior — sempre confira a legislação vigente antes de tomar decisões operacionais.
A biblioteca Aprenda reúne os conteúdos já publicados sobre a Reforma — de introdução ao Simples Híbrido.