O erro mais comum: agrupar tudo — IRRF e CSRF juntos — pela data de emissão da nota. Isso pode fazer a apuração de PIS/COFINS/CSLL "vazar" retenção de um mês para outro sempre que houver uma nota emitida num mês e paga no seguinte (ou vice-versa), gerando divergência entre o crédito reconhecido na apuração e o que efetivamente foi retido pelo cliente naquele PER/DCOMP.
Alíquotas usadas nesta calculadora: IRRF 1,5% (serviços profissionais em geral, art. 714 do RIR/2018 — algumas atividades têm alíquota diferente); CSRF combinada de 4,65% (0,65% PIS + 3% COFINS + 1% CSLL, art. 30 da Lei nº 10.833/2003).
O que esta calculadora não cobre: os limites mínimos de retenção (dispensa quando o valor retido é igual ou inferior a R$ 10,00 para CSRF, ou quando o pagamento mensal ao mesmo prestador não ultrapassa R$ 215,05 para IRRF), retenção de ISS municipal, e casos em que o prestador é optante do Simples Nacional (que em regra dispensa a retenção de CSRF). Para entender melhor a base legal, veja o
artigo sobre CSRF × IRRF →