Calcule o valor do DAS a pagar no mês, com dedução de ICMS-ST (Anexos I e II) ou de ISS retido na fonte (Anexos III, IV e V) — incluindo o caso de transporte intermunicipal/interestadual de cargas.
Fonte: LC 123/2006, Anexos I a V, e art. 18, §5º-E (transporte de cargas) · Atualizado em 27/08/2026
Teto de 5% do ISS: nos Anexos III, IV e V, quando o percentual de ISS calculado pela partilha ultrapassa 5% da receita, ele é limitado a 5% (o excedente é redistribuído aos tributos federais — não modelamos essa redistribuição aqui, só o teto).
Sobre a Transportadora: a alíquota efetiva usa o Anexo III normalmente, mas a parcela de ICMS é calculada com a alíquota efetiva do Anexo I (calculada à parte, com as faixas do Anexo I) multiplicada pelo percentual de ICMS do Anexo I — não é o percentual do Anexo I aplicado sobre a alíquota efetiva do Anexo III.
O que esta calculadora não cobre: o sublimite de ICMS/ISS acima de R$ 3.600.000,00 e a 6ª faixa, em que o ICMS/ISS é recolhido fora do DAS por guia própria. Para esses casos, consulte a Resolução CGSN nº 140/2018 ou fale com a Letícia.