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Fechamento Trimestral — Lucro Presumido

Calcule o IRPJ e a CSLL do trimestre pelo Lucro Presumido, e compare com os efeitos da majoração dos percentuais de presunção trazida pela LC 224/2025.

Fonte: Lei nº 9.249/1995, arts. 15 e 20 · LC 224/2025, art. 4º, §2º, II · Atualizado em 27/08/2026
Sobre a LC 224/2025: em vigor desde 01/01/2026, determina que a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5.000.000,00 sofre acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL (ex.: 8% vira 8,8%; 32% vira 35,2%) — tratando o Lucro Presumido como se fosse um benefício fiscal sujeito à redução linear da própria lei. Nesta calculadora, o limite anual é proporcionalizado por trimestre (R$ 5.000.000 ÷ 4 = R$ 1.250.000 por trimestre), e dividido entre venda e serviço na mesma proporção que cada um representa na receita total do trimestre.

Isto está sendo contestado: a tese predominante entre contribuintes e entidades de classe (o Sescon-SP ajuizou mandado de segurança coletivo) é que o Lucro Presumido é técnica legal de apuração da base de cálculo — prevista no art. 44 do CTN — e não benefício fiscal ou "gasto tributário", de modo que a majoração violaria o princípio da legalidade tributária. Já há liminares suspendendo a cobrança para contribuintes específicos, mas nenhuma decisão definitiva do STF até o momento.

Qual aba usar em cada período: a transição da LC 224/2025 aconteceu em duas etapas — "Antes da majoração" vale para apurações até dezembro/2025; "Majoração do IRPJ" vale apenas para o 1º trimestre de 2026 (janela em que só o IRPJ entrou com a presunção majorada); e "Majoração de IRPJ e CSLL" vale a partir do 2º trimestre de 2026 em diante, quando a majoração passou a valer plenamente para os dois tributos.

Vigência: apurações até dezembro/2025

Receitas do trimestre

Retenções e antecipações do trimestre (opcional)

Percentuais de presunção: CSLL — 12% (comércio/indústria) e 32% (serviços); IRPJ — 8% (comércio/indústria) e 32% (serviços), conforme art. 15 e 20 da Lei nº 9.249/1995.

Alíquotas: CSLL 9% sobre a base. IRPJ 15% sobre a base, mais adicional de 10% sobre a parcela da base que exceder R$ 60.000,00 no trimestre.

O que esta calculadora não cobre: a majoração da LC 224/2025 (veja as abas ao lado), receitas com percentuais de presunção diferenciados (ex.: revenda de combustíveis, transporte de cargas, factoring), e o PIS/COFINS e demais tributos do período.