Como funciona: a Substituição Tributária cobra, numa única operação, o ICMS de toda a cadeia até o consumidor final — por isso a base de cálculo não é o valor da venda, mas uma estimativa desse valor final, obtida aplicando a MVA (Margem de Valor Agregado) sobre o valor da operação.
Sobre a MVA: cada NCM tem sua própria MVA, definida por convênio/protocolo ou pelo Regulamento do ICMS do Estado de destino. Em operação
interestadual, a MVA original quase sempre precisa ser ajustada (MVA ajustada) para compensar a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do destino — se você já tem a MVA ajustada calculada, use-a diretamente aqui; esta calculadora não faz esse ajuste.
Onde consultar a MVA de SP: a
planilha oficial de MVA por NCM de São Paulo ↗, publicada via Ato COTEPE/ICMS no Portal Nacional da Substituição Tributária (CONFAZ), vale para operações internas em SP e interestaduais com destino a SP. Para o contexto legal completo (modalidades de ST, base de cálculo, ressarcimento), veja a
página da SEFAZ-SP sobre Substituição Tributária ↗ — em SP, a MVA também é chamada de IVA-ST.