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Calculadora de PIS/COFINS

Calcule o PIS e a COFINS do período no regime cumulativo (Lucro Presumido) ou não cumulativo (Lucro Real), para venda de mercadorias.

Fonte: Leis nº 9.715/1998, 9.718/1998 e 10.637/2002, 10.833/2003 · RE 574.706 (Tema 69/STF) · Atualizado em 27/08/2026
Regime cumulativo (Lucro Presumido): alíquotas de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS) sobre a receita bruta, sem direito a créditos sobre insumos e despesas.

Regime não cumulativo (Lucro Real): alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS), mais altas, mas com direito a descontar créditos sobre compras, insumos e alguns serviços tomados — o que na prática costuma resultar numa carga menor que a alíquota nominal sugere.

Sobre a exclusão do ICMS da base: o IPI é sempre excluído da base do PIS/COFINS, por não compor a receita da empresa vendedora. E, desde a "tese do século" — RE 574.706, Tema 69 do STF, julgado em 15/03/2017 —, o ICMS próprio da operação também é excluído, por não representar receita da empresa. Em 2021, ao julgar os embargos de declaração, o STF confirmou que o valor a excluir é o ICMS destacado na nota fiscal — não o "ICMS a recolher" líquido de créditos. Vale para os dois regimes.

ICMS-ST é discussão à parte: o entendimento do Tema 69 tratou do ICMS da própria operação do contribuinte. Para o contribuinte substituído, a jurisprudência sobre excluir esse valor específico ainda não está no mesmo patamar de pacificação — trate com mais cautela.

Faturamento do período

Devolução de vendas do período (opcional)

Base de cálculo: Valor da NF − IPI − ICMS destacado, tanto para o faturamento quanto para a devolução.

Valor do DARF: PIS/COFINS sobre o faturamento, menos PIS/COFINS sobre a devolução de vendas do mesmo período.

O que esta calculadora não cobre: receitas de serviços (alíquotas diferentes), descontos incondicionais, receitas financeiras e outras exclusões específicas da base de cálculo.