Valor da mercadoriaR$ 1.000,00
Alíquota nominal (operação interna)18%
% de equivalência da base (linha 6,42% × coluna 18%)35,6667%
1
Reduz a base: 1.000 × 35,6667% = R$ 356,67
2
Aplica a alíquota nominal sobre a base reduzida: 356,67 × 18% = R$ 64,20
✓
Confere direto pela carga efetiva: 1.000 × 6,42% = R$ 64,20 — bate.
Base de Cálculo do ICMSR$ 356,67
Valor do ICMSR$ 64,20
CST — Com redução de base de cálculo: o código é o
20 (ex.: "Com redução de base de cálculo"). Na NF-e ele aparece combinado com o dígito de Origem da mercadoria (0 a 8), formando o código de 3 dígitos que vai no campo CST —
020 para mercadoria nacional,
120 para importação direta,
220 para adquirida no mercado interno, e assim por diante. O "20" final é sempre o mesmo; só o primeiro dígito muda conforme a origem.
Legislação nos Dados Adicionais: a redução de base de cálculo depende de previsão específica — convênio ICMS, decreto ou lei estadual — que varia por produto, operação e UF. Essa fundamentação legal deve constar no campo "Dados Adicionais" (informações complementares) da nota, e não apenas no sistema interno da empresa. A ausência dessa referência é um dos motivos mais comuns de glosa em fiscalização.
cBenef: alguns estados exigem também o preenchimento do campo cBenef (Código de Benefício Fiscal na UF), vinculado ao Convênio ICMS 190/2017 — cada UF publica sua própria tabela de códigos, e o preenchimento incorreto ou a omissão quando exigido pode gerar rejeição da nota pela SEFAZ. São Paulo passou a exigir em todas as operações a partir de 06/04/2026 —
consultar a tabela cBenef de SP →