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Cota Salão × Profissional Parceiro

Lance os serviços do período e separe automaticamente a cota do salão (que entra na receita bruta para o DAS) da cota do profissional-parceiro (que não entra).

Fonte: Lei nº 12.592/2012, art. 1º-A (redação da Lei nº 13.352/2016) · Atualizado em 27/08/2026
Por que separar as cotas: pelo art. 1º-A, §5º da Lei nº 12.592/2012, a cota-parte destinada ao profissional-parceiro não entra no cômputo da receita bruta do salão-parceiro — mesmo quando a nota fiscal é emitida de forma unificada ao consumidor. Cada parte responde pelos próprios tributos sobre a sua cota. Por isso, para apurar corretamente o DAS do salão, é preciso separar, serviço por serviço, o que é cota do salão do que é repasse ao profissional.
DataProfissional parceiroValor do serviço% Cota SalãoCota SalãoCota Profissional
O que é a Cota Salão: corresponde ao aluguel de bens móveis e utensílios usados pelo profissional, e/ou a serviços de gestão, apoio administrativo, escritório, cobrança e recebimento de valores transitórios — nunca à prestação do serviço de beleza em si (art. 1º-A, §4º).

O percentual é contratual: a divisão entre as cotas é livremente negociada e deve constar do contrato de parceria escrito — sem esse contrato, a relação pode ser reclassificada como vínculo empregatício, com o salão respondendo por todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Retenção previdenciária: se o profissional-parceiro não for optante do Simples Nacional nem MEI (isto é, for "contribuinte individual"), o salão deve reter 11% de INSS sobre o valor pago a ele, além de recolher 20% de cota patronal previdenciária. Se o profissional for optante do Simples Nacional ou MEI, essa retenção não se aplica.

O que esta calculadora não cobre: o cálculo da retenção previdenciária em si, o enquadramento tributário do profissional-parceiro, e a divisão quando há mais de uma atividade (ex.: venda de produtos) na mesma nota.